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Ouvidoria FACIMED

A Ouvidoria é um órgão da Faculdade de Ciências Biomédicas de Cacoal - FACIMED responsável por receber, avaliar e encaminhar reclamações, denúncias, opiniões, perguntas, elogios, criticas e sugestões dos acadêmicos, funcionários, professores e da comunidade externa quanto aos serviços e atendimentos prestados pela Instituição. Sua razão de ser e seu objetivo visam aprimorar as relações entre pessoas, grupos e departamentos no âmbito da Instituição a fim de que estas sejam pautadas e reguladas pelos princípios da justiça, da equidade, da igualdade, da liberdade e da responsabilidade.

OUVIDOR

A função do Ouvidor é defender todos aqueles que, de alguma forma, se sentem lesados em seus direitos, são prejudicados por atos administrativos e são pessoal ou institucionalmente discriminados. Na perspctiva delineada, qualquer acadêmico, funcionário ou professor pode apresentar, sem ônus ou embaraço burocrático, reclamação direta ao Ouvidor, verbalmente ou por escrito. Importa ressaltar que o Ouvidor não possui poder de decisão. O poder do Ouvidor é de persuasão e de recomendação, no sentido de reformulação das decisões sempre que houver prejuízo ou constrangimento para determinadas pessoas físicas ou grupos. Para exercer com eficiência a sua função, o ouvidor tem que ter apoio da presidência e direção da FACIMED, ter livre trânsito no âmbito institucional e prioridade de resposta. Desta feita, a missão do Ouvidor, cujo destaque é intermediar conflitos reais e potenciais, exige, além de uma postura altamente ética no trato de questões de terceiros, uma atenção especial a alguns princípios e regras de comportamento, como:

  • Agir com transparência e solicitar a mesma atitude em relação aos procedimentos administrativos e gerenciais;
  • Acolher as demandas e agilizar o atendimento;
  • Manter o sigilo das informações preservando as pessoas;
  • Tratar com isenção as demandas;
  • Tratar com isenção e de forma equânime todas as partes envolvidas.

Os princípios constituicionais estabelecidos em lei - Art. 37 -, são: a legalidade, a legitimidade, a imparcialidade, a moralidade, a probidade e a publicidade.

ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR

As competências do Ouvidor são:

  • Receber as informações relativas a eventuais desvios na adequada prestação dos serviços oferecidos pela FACIMED nas suas instâncias constitutivas.
  • Coletar, analisar, sistematizar e interpretar dados e informações que se tornem necessárias para o adequado processamento de denúncias tendo em vista a tomada de posição pautada na justiça e nos direitos.
  • Acompanhar - até uma eventual e possível solução final - as informações (denúncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios) consideradas pertinentes.
  • Manter-se constantemente atualizado quanto às competências de órgãos, instâncias e departamentos que constituem a FACIMED. Saber das relativas responsabilidades permite que as reclamações ou sugestões sejam devidamente encaminhadas.
  • Registrar e repassar, a quem de direito, as reclamações, denúncias, opiniões, perguntas, elogios, criticas e sugestões feitas por acadêmicos, funcionários ou professores.


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