Direção Administrativa:
I - prever e planejar o espaço físico da Faculdade propondo políticas de expansão física e de racionalidade das instalações;
II - desenvolver metodologias, normas, instrumentos e processos para a elaboração do orçamento-programa da faculdade e coordenar o planejamento físico;
III - propor os referenciais (modelos, informações, rotinas), para a elaboração do plano de obras da Faculdade;
IV - recomendar a prioridade das obras requeridas, compatibilizando-as com as disponibilidades de recursos;
V - estabelecer fluxos permanentes de informações entre os órgãos componentes do sistema, para tomada de decisões;
VI - propor a aquisição de equipamentos e softwares destinados ao processamento eletrônico;
VII - desenvolver e aplicar metodologias, normas e processos, visando o aperfeiçoamento da informática como instrumento facilitador organizacional;
VIII - integrar-se com todas as áreas da Faculdade, no sentido de melhor orientá-las para os aspectos relacionados com a imagem da Faculdade, e de melhor captar dessas áreas, as informações mais adequadas para divulgação;
IX - dar apoio, no tocante à área de relações públicas, a preparação e realização de eventos promovidos pela Faculdade, ou de seu interesse;
XII - apoiar campanhas promocionais ou publicitárias de caráter geral;
XIII - planejar, programar, organizar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com administração de pessoal;
XIV - articular-se com órgãos de administração de pessoal estaduais e nacionais, com vistas ao cumprimento de preceitos legais e regulamentares;
XV - opinar sobre questões de direitos, vantagens e responsabilidades dos funcionários;
XVI - promover o recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, em articulação com as Unidades de Ensino, quando for o caso;
XVII - supervisionar a administração do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos;
XVIII - registrar acordos e convênios;
XIX - analisar os acordos e/ou convênios em função dos padrões da Faculdade e das políticas institucionais e disponibilidades orçamentárias;
XX - encaminhar os acordos e/ou convênios aos órgãos ligados ao objetivo do mesmo, para acompanhamento técnico;
XXI - planejar, programar, organizar, orientar e coordenar a execução das atividades acadêmicas relacionadas aos processos seletivos de admissão de alunos; e,
XXII - desenvolver outras atividades relacionadas com a área ou outras que venham a ser delegadas pela autoridade competente.