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Direção Administrativa

Direção Administrativa:

I - prever e planejar o espaço físico da Faculdade propondo políticas de expansão física e de racionalidade das instalações;

II - desenvolver metodologias, normas, instrumentos e processos para a elaboração do orçamento-programa da faculdade e coordenar o planejamento físico;

III - propor os referenciais (modelos, informações, rotinas), para a elaboração do plano de obras da Faculdade;

IV - recomendar a prioridade das obras requeridas, compatibilizando-as com as disponibilidades de recursos;

V - estabelecer fluxos permanentes de informações entre os órgãos componentes do sistema, para tomada de decisões;

VI - propor a aquisição de equipamentos e softwares destinados ao processamento eletrônico;

VII - desenvolver e aplicar metodologias, normas e processos, visando o aperfeiçoamento da informática como instrumento facilitador organizacional;

VIII - integrar-se com todas as áreas da Faculdade, no sentido de melhor orientá-las para os aspectos relacionados com a imagem da Faculdade, e de melhor captar dessas áreas, as informações mais adequadas para divulgação;

IX - dar apoio, no tocante à área de relações públicas, a preparação e realização de eventos promovidos pela Faculdade, ou de seu interesse;

XII - apoiar campanhas promocionais ou publicitárias de caráter geral;

XIII - planejar, programar, organizar, orientar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas com administração de pessoal;

XIV - articular-se com órgãos de administração de pessoal estaduais e nacionais, com vistas ao cumprimento de preceitos legais e regulamentares;

XV - opinar sobre questões de direitos, vantagens e responsabilidades dos funcionários;

XVI - promover o recrutamento, seleção, treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos, em articulação com as Unidades de Ensino, quando for o caso;

XVII - supervisionar a administração do Plano de Classificação e Avaliação de Cargos;

XVIII - registrar acordos e convênios;

XIX - analisar os acordos e/ou convênios em função dos padrões da Faculdade e das políticas institucionais e disponibilidades orçamentárias;

XX - encaminhar os acordos e/ou convênios aos órgãos ligados ao objetivo do mesmo, para acompanhamento técnico;

XXI - planejar, programar, organizar, orientar e coordenar a execução das atividades acadêmicas relacionadas aos processos seletivos de admissão de alunos; e,

XXII - desenvolver outras atividades relacionadas com a área ou outras que venham a ser delegadas pela autoridade competente.

  


 


 

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