CEP - Comitê de Ética em Pesquisa
O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) - é um colegiado interdisciplinar e independente, que atua em instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos no Brasil. Ele foi criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - Res. CNS 196/96, II.4). Desta maneira e de acordo com a Res. CNS 196/96, "toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa" e cabe à instituição onde se realizam as investigações a constituição do CEP. Além de salvaguardar os direitos e a dignidade dos sujeitos da pesquisa, o CEP contribui para a qualidade dos trabalhos científicos e para a discussão do papel da produção de conhecimento no desenvolvimento institucional e no desenvolvimento social da comunidade. Contribui ainda, à valorização do pesquisador que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada. O CEP, ao emitir parecer independente e consistente, contribui para o processo educativo dos pesquisadores, da instituição e dos próprios membros do comitê. O CEP FACIMED foi criado pela Diretoria da Faculdade (Resolução nº 01/2004, de 07 de abril de 2004), está credenciado e é subordinado a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) do Ministério da Saúde. Todas as pesquisas com seres humanos desenvolvidas na FACIMED devem ser enviadas ao Comitê, antes do seu início, para análise e aprovação da mesma.
Resoluções
Resolução nº 170/95, de 9 de novembro de 1995;
Resolução nº 173/95, de 9 de novembro de 1995;
Resolução nº 196/96, de 10 de outubro de 1996;
Resolução nº 240/97, de 5 de julho de 1997;
Resolução nº 251/97, de 7 de agosto de 1997;
Resolução nº 292/99, de 8 de julho de 1999;
Regulamentação da Resolução nº 292/99, de 8 de agosto de 2002;
Resolução nº 301/00, de 16 de março de 2000;
Resolução nº 303/00, de 6 de julho de 2000;
Resolução nº 304/00, de 9 de agosto de 2000;
Resolução nº 346/05, de 13 de janeiro de 2005;
Resolução nº 347/05, de 13 de janeiro de 2005.
Documentação Necessária
Deverá ser entregue ao CEP, a relação de documentos abaixo seguindo a ordem apresentada, em duas vias encadernadas (espiral), e 01 CD em arquivo único, contendo todos os documentos e dados relacionados abaixo, em formato WORD 2007:
Obs: O CEP não receberá projeto de pesquisa, que não esteja completo, com todos os documentos requeridos acima, em duas vias encadernadas e 01 CD arquivo único, WORD 2007.
1Salvo os projetos que serão feitos com informações de banco de dados, cujo caso cabe dispensa do TCLE, sendo assim, será necessário apresentar a solicitação de dispensa do TCLE, contendo a justificativa dessa dispensa.
2Nos projetos que forem aceito a Solicitação de dispensa do TCLE, não será necessário apresentar o item 6 relacionado acima.
Informações e Contato
Av. Cuiabá, 3087, Jardim Clodoaldo - Cacoal - CEP. 78976 - 005
Telefone: (69) 3311-1950 - Fax: (69) 3311-1950 – Ramal - 241
E-mail para contato: cep@facimed.com.br
Sala 103 – bloco B
Horário de atendimento
De terça-feira a sexta-feira
OBS: (*) NA ÚLTIMA DATA DE ENTREGA DE TRABALHO DE CADA MÊS, O HORÁRIO DE RECEBIMENTO É ATÉ AS 18:00 HORAS.
Após este horário (18h00min), NÃO haverá recebimento de projeto de pesquisa.